Travestis e Transexuais no exterior deverão fazer Alistamento Militar

 A autoridade consular pode alistar pessoas brasileiras de mais de 18 anos, até aos 45 anos de idade.
Luciana Kimberly Dias - Do Mundo T em São Paulo




Travestis e Transexuais Brasileiras no exterior deverão fazer Alistamento Militar    
As Travestis e Transexuais Brasileiras residentes no exterior devem alistar-se no primeiro semestre do ano em que completam 18 anos de idade, junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima. Todos(as) alistados(as) no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (não é possível alistar-se no exterior para a Marinha ou a Força Aérea). A autoridade consular pode alistar brasileiros(as) de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade. Após o alistamento, recebe o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
O Serviço Militar é, por lei, obrigatório, as mulheres cis e os eclesiásticos, porém, estão dispensados do Serviço Militar em tempo de paz. Brasileiros(as) residentes no exterior há mais de três meses, ou com mais de 28 anos de idade, fazem jus à dispensa do serviço militar (CDI). Isso é possível desde que, no momento do alistamento, declarem não querer servir.
Homens Trans são obrigados
Os homens Trans também passam a ser obrigados a se alistarem em uma das Forças Armadas. De acordo com o Exército Brasileiro, o prazo de alistamento militar para pessoas T é o mesmo válido para todos os homens maiores de 18 anos.
Para apresentar-se, porém, é preciso ter documento oficial já retificado com nome e gênero masculino. Em seguida, o jovem deve acessar a página oficial do processo, comparecer a uma Junta de Serviço Militar próxima da residência onde mora ou autoridade consular, caso resida no exterior.
Quem não se alista fica em débito com o Serviço Militar e não pode, por exemplo, obter passaporte, matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino e obter carteira profissional.

Prazo para Alistamento
Jovens do sexo masculino ou homens trans devem ficar atentos ao prazo para fazer o alistamento militar: quem, até 30 de junho, não estiver inscrito na seleção estará sujeito a uma multa que, até o mês de junho, é de R$ 4,14. Esse valor é atualizado a cada três meses, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).
Além da multa, quem não se alista fica em débito com o Serviço Militar. Isso significa que o jovem estará impedido de usufruir de diversos serviços públicos. Por exemplo: ele não poderá obter ou prorrogar validade de passaporte; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão.
Os estudos e o trabalho também ficam prejudicados: quem perde o prazo, enquanto não regularizar a situação, fica impedido de prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; e de inscrever-se em concurso para provimento de cargo público.
Por fim, outros impedimentos são: ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.
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