Foi publicado no Diário Oficial da União, ontem, quinta-feira, 20, a Instrução Normativa 1.718/2017, que trata da inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A publicação ocorre para atender ao Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de Cidadãs Travestis, Mulheres Transexuais e Homens T, no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.
A população T interessada, deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal e requerer a inclusão do nome social no CPF. A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.
A inclusão será realizada imediatamente e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil. Não há cobrança de taxa para esta alteração.
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